Política
Golpes de Temer nos direitos trabalhistas
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A direita instalada no poder, dominada pelos patrões e grandes empreiteiras, envolvidos em corrupção, dão golpes nos direitos dos trabalhadores.

Deputados e senadoras aprovaram a escandalosa reforma das leis trabalhistas, já sancionada pelo golpista Michel Temer. Nossos direitos estão seriamente ameaçados com a nova condição que estará em vigor em 120 dias.
Os direitos existentes terão que ser defendidos e preservados nos Acordos Coletivos realizados entre os sindicatos e os patrões. Sem mobilização, espírito de luta coletiva e unidade, os trabalhadores correm sério risco de perder conquistas que estavam garantidas pela CLT e que foram derrubados por uma Câmara de Deputados e Senado Federal enlameados de corruptos.

ACORDO COM FORÇA DE LEI
Os acordos coletivos definidos entre empresas e sindicatos vão se sobrepor às leis. Apenas mobilizados com o Sindicato podemos garantir os direitos. Só não podem mudar direitos como normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário família, além do adicional por hora extra, licença maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

JORNADA DE TRABALHO
Hoje a jornada diária é de 8 horas e até duas horas extras e 44 semanais. Temos ainda a jornada parcial de 25 horas por semana. As mudanças criam duas opções de jornadas: 30 horas semanais, sem horas extras, ou de 26 horas semanais com até 6 horas extras. A reforma oficializa a jornada de 12 horas no trabalho e folga nas 36 horas seguintes (12 x 36).

INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo para almoço pode cair até a 30 minutos, metade do tempo mínimo praticado hoje.

FÉRIAS PARCELADAS
O trabalhador poderá ter suas férias fatiadas em três períodos, um deles de 15 dias, mas os outros dois de uma semana cada. Os patrões podem pressionar para manter quadros menores de pessoal e impedir o necessário descanso dos trabalhadores.

MUDANÇA DE FERIADOS
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A folga seria só na sexta.

BANCO DE HORAS
DEFINIDO PELOS PATRÕES
Com o golpe na CLT fica liberado o banco de horas por acordo individual. Modifica a lei atual que só permite transformar horas extras em banco de horas através de Acordo Coletivo.
Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado.

TRABALHO INTERMITENTE
O trabalhador pode passar a receber apenas pelas horas efetivas trabalhadas. A “reforma golpista” cria o trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Se em um mês for chamado para trabalhar apenas cinco horas, receberá somente por estas horas. O pagamento de férias, de FGTS, INSS e 13º salário será proporcional a este tempo trabalhado. Acaba com o salário fixo por mês.

GESTANTES EM
ATIVIDADE INSALUBRE
A reforma golpista permite que grávidas trabalhem em condições insalubres, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Só se livram deste crime se apresentarem atestado médico que condenem a insalubridade, que atualmente é proibido pela lei. Hoje, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem ser afastadas.

TRABALHO EM CASA
“HOME OFFICE”
Em várias atividades, os patrões avançaram a criação do “tele-trabalho”, com trabalho à distância. O trabalhador fica em casa num computador exercendo atividade para os patrões. O custo dos gastos em casa é estabelecido em contrato entre as partes. Os patrões se livram dos encargos e responsabilidades sociais.

TERCEIRIZAÇÃO CRIMINOSA
Em março, o presidente golpista já sancionou lei que escancara a terceirização para qualquer atividade da empresa. Os patrões ficam liberados para demitir quem tem carteira assinada pela CLT e contratarem funcionários de empresas terceirizadas, ou até mesmo contratar empregados que se qualifiquem como “pessoa jurídica”, ou seja, que abra uma empresa com CNPJ em seu nome para ser contrato. Isto é o que chamam de “pejotização”. O “pejotizado” paga os impostos das notas fiscais.

HORA IN ITINERE SÓ POR ACORDO
O golpe promove a exclusão das horas de deslocamento da jornada de trabalho. A CLT considera que em áreas de difícil acesso, onde não há transporte público, a jornada de trabalho já começa no deslocamento. O golpe da reforma tira este direito do trabalho.
O direito à hora in itinere só pode ser garantido pelo Acordo Coletivo assinado pelo Sindicato como contrato coletivo. Para isto precisamos de um sindicato atuante e apoiado pelos trabalhadores unidos.

          

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