Logo nas primeiras reuniões de negociações, a Vale ensaiou um discurso de instabilidade nos seus negócios dependentes de exportação. Falava que, mesmo no bom momento, deveriam ser prudentes por causa de um futuro incerto. E avisavam que não concederiam reajustes em cartões alimentação, não teria política de abono e avisa que as horas in itinere seriam cortadas, medida permitida pelos golpes da reforma trabalhista.
Todas as tentativas patronais foram rejeitadas na própria mesa pelo Sindicato, que avisou que os trabalhadores não iriam tolerar cortes de direitos, sobretudo nas horas in itinere, que provocaria o caos na condição econômica de nossas famílias.
REAJUSTE SALARIAL de 6% - Conseguimos evoluir nosso reajuste salarial bem acima da inflação acumulada pelo INPC, que registrou 4% nos 12 meses anteriores à nossa data-base. Isto significa uma vez e meia a inflação acumulada;
CARTÃO ALIMENTAÇÃO – Reajuste de 3,9%, passando de R$ 717,00 para R$ 745,00, além da concessão do 13º Cartão Alimentação. O trabalhador participa com 5% do valor;
ADICIONAL NOTURNO (Jornada das 22h às 5h do dia seguinte) - Os trabalhadores em turnos de 8 horas continuam recebendo 65% de adicional noturno. Os trabalhadores em turnos de 6 horas receberão um adicional noturno de 45% e terão uma compensação com um reajuste salarial de 3,5%. Isto equivale a um reajuste salarial global de 9,7%. Trabalhadores em atividade em turnos de 8 horas em 1º de novembro que vierem a ser transferidos para turnos de 6 horas passarão a ter a mesma condição: adicional de 45% e mais um reajuste salarial de 3,5%. Trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias terão pagamento em dobro ou compensação em folga para jornada trabalhada em feriado.
O PISO SALARIAL fica estabelecido na Vale em R$ 1.596,99 e serve de base para cálculo do adicional de insalubridade. Pela lei a base de cálculo desse direito é o salário mínimo (R$ 998,00 em janeiro de 2019);
GARANTIA DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - Os trabalhadores que hoje recebem o adicional de insalubridade ou periculosidade continuam com o mesmo benefício, o primeiro calculado sobre o piso salarial e o segundo em 30% do salário base. Trabalhadores que passarem a trabalhar nas áreas de exposição que determinam o pagamento dos adicionais, receberão desde fiquem expostos em tempo superior a 20 minutos por dia. Esta limitação não se aplica a trabalhadores que exercem atividade de eletricistas e técnicos eletromecânicos, se estiverem expostos aos riscos. Quem trabalha hoje em área de risco e recebe o adicional nos moldes pagos, caso saiam da área e retornem, continuarão a receber como acontece hoje, sem se enquadrarem no limite mínimo de exposição.