Recentemente, o Sindicato garantiu em negociações com a empresa a manutenção do atual modelo de PLR, que se mostra muito mais justo na apuração do direito dos trabalhadores.
Caso estivéssemos no modelo antigo, certamente estaríamos com uma PLR “zerada” e não tendo nem como descontar os 50% do valor adiantado de 2015. As mudanças na metodologia de apuração do valor a ser pago aos trabalhadores pela participação nos lucros e resultados foram de suma importância, estabelecendo um “gatilho” de atingimento de metas que impede de nos sacrificar diante de qualquer ocorrência, como a tragédia de 25 de janeiro do ano passado.
Além de avançarmos ano a ano subindo o teto da PL e depois PLR de 5 para 6 salários e, posteriormente, para 7 salários garantiram um direito substancial para toda a categoria.Devemos reconhecer que ainda recebemos um valor importante, se considerarmos a gravidade do momento vivido desde o ano passado e que levou muitos a imaginar que não teríamos o pagamento do direito em 2019 e muito menos agora.
A PLR representa uma vitória da luta dos trabalhadores, um direito sagrado para recompensar pelo empenho e responsabilidade de todos os companheiros no trabalho.